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Artigo 13 da Lei nº 1.802 de 5 de Janeiro de 1953

Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

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Art. 13

Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade. Pena: - reclusão de 2 a 5 anos.

Art. 13 da Lei 1.802 /1953