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Artigo 3º da Lei nº 1.801 de 2 de Janeiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.