Artigo 2º da Lei nº 1.801 de 2 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O empreendimento de que trata o artigo anterior será considerado o Monumento Nacional ao Imigrante, homenagem do povo e do Govêrno aos bravos pioneiros da colonização do país, reconhecimento da Pátria à colaboração do bom imigrante, e terá inscrito, no seu pórtico, a seguinte legenda: A Nação Brasileira ao Imigrante.