Artigo 1º da Lei nº 1.801 de 2 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade.