Lei de 3 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, em refôrço de dotações do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro 1951).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 3 de janeiro de 1953.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) : Cr$ Verba 1 - Pessoal

Subseção

Consignação I - Pessoal Permanente Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente 01 - Supremo Tribunal Federal (...) 800.000,00 Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens Sub-consignação 14 - Gratificação adicional

01 - Supremo Tribunal Federal (...) 400.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.