Artigo 2º da Lei de 3 de Janeiro de 1953
Modifica o Art. 103, do Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Modifica o Art. 103, do Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
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