Lei de 29 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 2.000.000,00, como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1952