Lei de 29 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 2.000.000,00, como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1952