JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952

Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 1.784 /1952