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Artigo 8º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952

Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.

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Art. 8º

Continuam em vigor os dispositivos do Decreto-lei n.º 9. 544, de 5 de agôsto de 1946, modificado, parcialmente, pela Lei n.º 949, de 3 de dezembro de 1949, que regulam a reversão ao Patrimônio da União do domínio útil do terreno mencionado nos arts. 1º e 2,º do referido Decreto-lei. que concedeu o aforamento, com isenção de foros, à Academia Nacional de Medicina, do terreno acrescido de marinha que menciona, bem como as benfeitorias e construções incorporadas ao solo.

Art. 8º da Lei 1.784 /1952