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Artigo 6º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952

Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.

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Art. 6º

A Academia Nacional de Medicina franqueará a sua Biblioteca à consulta de todos os médicos e homens de cultura que o desejarem.

Art. 6º da Lei 1.784 /1952