Artigo 5º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952
Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Academia Nacional de Medicina obriga-se a manter nos seus Estatutos o mesmo dispositivo atual que prevê a entrega de todos os seus bens, inclusive Museu, Biblioteca e Arquivo, ao Ministério da Educação e Saúde,. para serem empregados em fins congêneres.