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Artigo 4º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952

Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.

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Art. 4º

O Tesouro Nacional deverá ser reembolsado na quantia mencionada no art. 1.º, com preferência sôbre qualquer outro credor, pelo saldo que se verificar em execução, para Cobrança de divida garantida por hipoteca que, porventura, sofrer a Academia Nacional de Medicina.

Art. 4º da Lei 1.784 /1952