Artigo 3º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952
Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Educação e Saúde, por intermédio dos seus órgãos competentes, fiscalizará a utilização do auxílio.