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Artigo 3º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952

Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Educação e Saúde, por intermédio dos seus órgãos competentes, fiscalizará a utilização do auxílio.

Art. 3º da Lei 1.784 /1952