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Artigo 2º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952

Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.

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Art. 2º

Para a execução desta Lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue, de uma só vez ou parceladamente, à, Academia Nacional de Medicina.

Art. 2º da Lei 1.784 /1952