Artigo 1º da Lei nº 1.784 de 27 de dezembro de 1952
Concede o auxilio especial de Cr$ 6.000.000,00 à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifico sede, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido à Academia Nacional de Medicina o auxilio especial de Cr$ 6. 000. 000,00 (seis milhões de cruzeiros) para prosseguir na construção do edifício em que obrigatoriamente terá a sua sede, à Avenida General Justo, números 865, 365-A e 365-B lote número 17 (dezessete) da quadra 14 (quatorze) da Esplanada do Castelo.