Artigo 2º da Lei nº 1.783 de 24 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146.974,90, para pagamento de gratificação a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.