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Artigo 2º da Lei nº 1.783 de 24 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146.974,90, para pagamento de gratificação a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.