Artigo 7º da Lei nº 1.779 de 22 de dezembro de 1952
Cria o Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O mandato do membros da J. Ad. será de 4 (quatro) anos.
Cria o Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO mandato do membros da J. Ad. será de 4 (quatro) anos.