Artigo 4º, Alínea b da Lei nº 1.779 de 22 de dezembro de 1952
Cria o Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração do I. B. C. ficará a cargo dos seguintes órgãos:
a
Junta Administrativa (J. Ad.);
b
Diretoria.