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Artigo 35 da Lei nº 1.779 de 22 de dezembro de 1952

Cria o Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.

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Art. 35

São revogados o Decreto nº 9.784, de 6 de setembro de 1946 , e o Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946 , mantida a revogação do Decreto-lei nº 6.213, de 22 de janeiro de 1944 .

Art. 35 da Lei 1.779 /1952