Lei de 20 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aumenta para Cr$1.000.000,00 o valor da subvenção concedida pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.


Art. 1º

A subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, passa a ser de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1952