Artigo 3º da Lei de 19 de dezembro de 1952
Concede o auxilio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,