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Artigo 3º da Lei de 19 de dezembro de 1952

Concede o auxilio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 3º da Lei /1952