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Artigo 2º da Lei de 19 de dezembro de 1952

Concede o auxilio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas previstas no artigo anterior.

Art. 2º da Lei /1952