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Artigo 1º da Lei de 19 de dezembro de 1952

Concede o auxilio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

E concedido à Federação Nacional dos Odontologistas o auxilio de Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei /1952