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    Lei 1.774 de 19 de dezembro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 124.209,10 (cento e vinte e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e dez centavos), equivalentes a (...) US$ 6.635,10 (seis mil seiscentos e trinta e cinco dólares e dez cêntimos), ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno da Suécia, no período compreendido entre 1945 e 1951, com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.

    Parágrafo único

    O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS M. de Pimentel Brandão Horácio Láfer

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952