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Artigo 24 da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952

Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 24

É autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial, pelo Ministério da Fazenda, até a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.