JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Parágrafo Único da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952

Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Diretor ou Chefe de Serviço que destinar a pagamentos de pessoal parte dos recursos à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, deverá submeter anualmente ao Ministério de Estado, ou ao dirigente do órgão subordinado diretamente ao Presidente da República, o plano de sua aplicação, do qual constem a classificação e a retribuição do trabalho, respeitados os níveis iniciais do cargo ou função análoga do servidor público federal.

Parágrafo único

Aprovadas as tabelas e publicadas no Diário Oficial, serão submetidas, mediante cópia, ao Tribunal de Contas para efeito de comprovação das despesas realizadas à conta da respectiva rubrica orçamentária.