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Artigo 3º da Lei nº 1.748 de 28 de Novembro de 1952

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.748 /1952