Artigo 3º da Lei nº 1.748 de 28 de Novembro de 1952
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.