Artigo 3º da Lei nº 1.748 de 28 de Novembro de 1952
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.