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Artigo 3º da Lei de 26 de Novembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especiais de Cr$ 89.623,50 e Cr$ 1.691.848,90 e suplementar de Cr$ 2.347.059,30, para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa.

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Art. 3º

Os créditos abertos pela presente Lei serão automáticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei /1952