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Artigo 2º da Lei de 26 de Novembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especiais de Cr$ 89.623,50 e Cr$ 1.691.848,90 e suplementar de Cr$ 2.347.059,30, para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa.

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Art. 2º

É igualmente Aberto ao Congresso Nacional Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.691.848,90 - (um milhão seiscentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa centavos) para pagamento aos funcionários da Secretaria do Senado Federal por serviços extraordinários prestados no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional de 1º, de janeiro a 10 de março de 1952;

Art. 2º da Lei /1952