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Artigo 2º da Lei nº 1.740 de 21 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas no América Latina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.