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Artigo 1º da Lei nº 1.740 de 21 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas no América Latina.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas na América Latina, a realizar-se no Brasil, e destinada ao estudo da prevenção criminal e tratamento de delinquentes.