JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.736 de 18 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.736 /1952