Artigo 2º da Lei nº 1.736 de 18 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.