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Artigo 9º da Lei nº 1.728 de 10 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil adotará as providências necessárias à concessão de novos financiamentos aos criadores e recriadores de gado bovino, salvo os casos de dolo comprovado e observadas as condições do seu regulamento.

Art. 9º da Lei 1.728 /1952