Artigo 9º da Lei nº 1.728 de 10 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil adotará as providências necessárias à concessão de novos financiamentos aos criadores e recriadores de gado bovino, salvo os casos de dolo comprovado e observadas as condições do seu regulamento.