Artigo 6º da Lei nº 1.728 de 10 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os benefícios desta lei são extensivos aos avalistas endossantes ou quaisquer coobrigados, no que se refere às obrigações de criadores ou recriadores de gado bovino, ainda quando em virtude de obrigação nova, hajam assumido a responsabilidade de dívida prevista no artigo 7º da Lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949 .