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Artigo 18 da Lei nº 1.728 de 10 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

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Art. 18

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei 1.728 /1952