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Artigo 16 da Lei nº 1.728 de 10 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.

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Art. 16

Continuam em vigor no que forem aplicáveis, em face da presente lei, ou por ela não contrariados, os dispositivos das Leis números 209, de 2 de janeiro de 1948 , 457, de 29 de outubro de 1948 , e 1.002, de 24 de dezembro de 1949 .

Art. 16 da Lei 1.728 /1952