Artigo 11 da Lei nº 1.728 de 10 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se igualmente os favores desta lei às dívidas dos criadores ou recriadores de gado bovino anteriores a 19 de dezembro de 1946, a respeito das quais tenham os devedores feito transação ou composição com os credores na vigência das Leis nºs 1.002, de 24 de dezembro de 1949 , 457, de 29 de outubro de 1948 , ou 209, de 2 de janeiro de 1948 , quando já efetivadas essas composições mediante homologação judicial. (Vide Lei nº 2.282, de 1954)