Artigo 1º da Lei nº 1.728 de 10 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será liquidado na forma e sob as condições estabelecidas nesta lei o valor do capital e juros das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino pessoas físicas, ou jurídicas, inclusive sociedades de fato, para as quais os responsáveis tenham obtido, ou venham a obter, em processos pendentes de julgamento, os benefícios previstos nas leis nºs 209, de 2 de janeiro de 1948 , 457, de 29 de outubro do mesmo ano , ou 1.002, de 24 de dezembro de 1949 .