Lei nº 1.722 de 6 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 489.440,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 6 de novembro de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 489.440,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional a Salvador José da Silva e Djalma Mendonça, desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre, correspondente ao período de 31 de fevereiro de 1947 a 30 de dezembro de 1951.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.11.1952