Lei nº 1.718 de 31 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531.20 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com o Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, decorrentes da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , e relativas ao exercício dêsse ano.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952