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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 1.706 de 22 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a imprimir as obras do naturalista Patrício Alexandre Rodrigues Ferreira.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro corrente.

Parágrafo único

Nos anos subsequentes serão consignadas no Orçamento Geral da União, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, dotações iguais à constante dêste artigo para os fins previstos nesta Lei.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 1.706 /1952