Artigo 5º da Lei nº 1.705 de 22 de Outubro de 1952
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e ssuprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20, à conta do saldo apurado no exercício de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.