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Artigo 4º da Lei nº 1.705 de 22 de Outubro de 1952

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e ssuprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20, à conta do saldo apurado no exercício de 1951.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 1.705 /1952