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Artigo 3º da Lei nº 1.705 de 22 de Outubro de 1952

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e ssuprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20, à conta do saldo apurado no exercício de 1951.

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Art. 3º

Para o pagamento de despesas relativas a créditos especiais, já abertos ou autorizados pelo Congresso Nacional poderão ainda ser utilizados, a critério do Poder Executivo, Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) do saldo das contas de "Receita" e "Despesa" de que trata o art. 2º desta Lei, processando-se a incorporação à receita da União nos têrmos do seu parágrafo único.

Art. 3º da Lei 1.705 /1952