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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 1.705 de 22 de Outubro de 1952

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e ssuprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20, à conta do saldo apurado no exercício de 1951.

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Art. 2º

Como suprimento de fundos, destinado ao pagamento das despesas correspondentes aos créditos referidos no art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar até Cr$ 1.492.174.391,20 (um bilhão, quatrocentos e noventa e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos) do saldo das contas de "Receita" e "Despesa" apurado no Banco do Brasil S. A. no encerramento do exercício de . . 1951.

Parágrafo único

O suprimento de fundos a que se refere êste artigo será, incorporrado à receita, nos têrmos do art. 73 da Constituição e será classificado como "Renda com "Aplicação Especial".

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 1.705 /1952