Artigo 3º da Lei nº 1.704 de 15 de Outubro de 1952
Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.