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Artigo 3º da Lei nº 1.704 de 15 de Outubro de 1952

Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.704 /1952