Artigo 2º da Lei nº 1.704 de 15 de Outubro de 1952
Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A subvenção, ora concedida correrá por conta da verba própria do Orçamento Geral da União.