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Artigo 2º da Lei nº 1.704 de 15 de Outubro de 1952

Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.

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Art. 2º

A subvenção, ora concedida correrá por conta da verba própria do Orçamento Geral da União.

Art. 2º da Lei 1.704 /1952