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Artigo 1º da Lei nº 1.704 de 15 de Outubro de 1952

Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.

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Art. 1º

É concedida à Fundação da "Casa de Cabangu", com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, constituída em personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto número 3.069, de 6 de junho de 1949, do Governo do Estado de Minas Gerais, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim de organizar e manter o "Museu Santos Dumont", na casa em que nasceu, naquele município, o glorioso brasileiro.

Art. 1º da Lei 1.704 /1952