Artigo 3º da Lei nº 1.702 de 15 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 308.674,26, para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Asia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.